sábado, outubro 07, 2006

Seguros

Uma das coisas que me repugna é a passividade das companhias de seguros face à sinistralidade nas estradas.
Porquê?
Anda o Governo a alimentar financeiramente associações para lutarem e informarem (será?) dos riscos de determinadas condutas dos condutores e peões que levam à morte e a acidentes graves e menos graves.
É certo que as seguradoras têm muitas que vezes de indemnizar!
Mas até indemnizarem há um longo calvário a percorrer.
E quando chegam lá, os Tribunais superiores, não sei porque razão, mas parecem ter medo de atribuirem quantias elevedas, mas que constam nos montantes da apólice, fazem a seguradoras pagarem quantias irrisórias face ao limite máximo das apólices.
As seguradoras estão bem cobertas por gabinetes jurídicos, do melhor que há.
Porém, as seguradoras não mexem um dedo para a prevenção rodoviária, afinal elas são as mais interessadas, quanto menos acidentes houverem menos elas têm que pagar.
Então o que bate mal?

Dirigentes sindicais

A lei das associações foi um marco importante após o 25 de Abril.
Porém, poucas ou nenhumas alterações essa lei teve. A consequência da falta de alterações, face ao devir da sociedade, no diploma legislativo parece que está a interessar a muita gente e ninguém se manisfesta. Uns dos que estão a beneficiar com isso são os titulares das associações sindicais. Apesar de haver lei própria, esta remete para a lei geral, o Código Civil.
Então temos dirigentes sindicais há anos e muitos anos sem darem hipotese de renovação. O poder monárquico influi de forma latente. mas este pode ser parlamentar ou absoluto. Mas o último parece estar em evidência.
Vejamos os dirigente da CGTP e da UGT. Há quantos anos estão no poder?
Nem se houve falar em sucessor.
Ser dirigente da associação passou a ser um emprego.
Já nem têm estofo para irem trabalhar para outro lado. Quem perde com isso? Já sabemos! Aqueles que são representados. Veja-se o movimento sindical nos outros países civilizados da Europa e veja-se em Portugal.
O discurso destes dirigentes sindicais já estão mais que gastos.
Assim:
Poder político altera a lei das associações;
Dirigentes sindicais, os dinossauros, ide embora.

segunda-feira, outubro 02, 2006

Economia doméstica

" Os terrenos e imóveis onde actualmente estão situados todos os tribunais de primeira instância de Lisboa vão ser vendidos - no caso em que o ministério seja proprietário - ou arrendados. O regime escolhido para este novo campus judicial, pelo menos num primeiro momento, será de arrendamento de longa duração, sendo que o valor despendido atingirá cerca do dobro do valor gasto actualmente em rendas." Jornal de Negócios - 29-09-2006.
Da micro economia à macro-economia. Claro, aquela foi a primeira, mas isso não interessa.
Será que uma família vai vender a sua casa de morada de família para arrendar outra em substituição? Claro que não.
A família vai, sim, vender a 1.ª casa para comprar uma 2.ª casa que lhe dê melhores condições. Mas não vai vender a sua "casinha" para arrendar um apartamento, ficando sem a 1.ª e dobrando as despesas.
O Estado! O Estado-colectividade!! O Governo!!! Os Ministérios!!!! O Ministério da Justiça!!!!!
Ai!!! Lá vão os funcionários públicos pagar.
Governo onde está o "ius imperii"?
Que vais fazer tu Governo?

quinta-feira, setembro 28, 2006

Dividir para reinar

Cada vez mais, nas estruturas dos operadores judiciários, se constata divisões.
Os magistrados cada vez mais separados pelas categorias: Conselheiros, Desembargadores e Juízes de Direito, estes por Juízes de carreira, os que passaram pelo CEJ, e por Juízes com cursos de seis meses, os que se encontram nos Administrativos e Fiscais, mas nestes Tribunais também há dos primeiros.
O Ministério da Justiça, cada vez mais, controla administrativamente os Magistrados.
Há um diploma legal que dá autonomia administrativa aos Tribunais de 2.ª Instância e ao Supremo. O Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas têm lei orgânica onde a autonomia está consignada.
No fundo, os mais numerosos e, também, os mais decisivos, os Tribunais de 1.ª Instância são de todo controlados administrativamente pelo Governo, desde receitas, despesas, salários, inspecções aos funcionários, etc..
O principio da separação de poderes não se restringe só em o Governo ou qualquer outro órgão de soberania praticar actos dos Tribunais, ou seja, julgar e decidir.
Não, a administração dos Tribunais é própria destes, Os outros órgãos de soberania não têm competência para tais actos. O Tribunal Constituciona já decidiu, em diversos acórdãos, onde os considerandos para chegar a conclusões diversas do tema em analise, propugna a independência dos Tribunais no seu sector administrativo.
Mas aos outros órgãos de soberania, nomeadamente ao Governo, interessa esse controlo. Há muito mais informação! Para quê?
Os freios e contrapesos deixam de existir. Onde está o equilibrio de poderes entre os órgãos de soberania?
Tretas, eles querem lá saber.