quinta-feira, setembro 28, 2006

Dividir para reinar

Cada vez mais, nas estruturas dos operadores judiciários, se constata divisões.
Os magistrados cada vez mais separados pelas categorias: Conselheiros, Desembargadores e Juízes de Direito, estes por Juízes de carreira, os que passaram pelo CEJ, e por Juízes com cursos de seis meses, os que se encontram nos Administrativos e Fiscais, mas nestes Tribunais também há dos primeiros.
O Ministério da Justiça, cada vez mais, controla administrativamente os Magistrados.
Há um diploma legal que dá autonomia administrativa aos Tribunais de 2.ª Instância e ao Supremo. O Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas têm lei orgânica onde a autonomia está consignada.
No fundo, os mais numerosos e, também, os mais decisivos, os Tribunais de 1.ª Instância são de todo controlados administrativamente pelo Governo, desde receitas, despesas, salários, inspecções aos funcionários, etc..
O principio da separação de poderes não se restringe só em o Governo ou qualquer outro órgão de soberania praticar actos dos Tribunais, ou seja, julgar e decidir.
Não, a administração dos Tribunais é própria destes, Os outros órgãos de soberania não têm competência para tais actos. O Tribunal Constituciona já decidiu, em diversos acórdãos, onde os considerandos para chegar a conclusões diversas do tema em analise, propugna a independência dos Tribunais no seu sector administrativo.
Mas aos outros órgãos de soberania, nomeadamente ao Governo, interessa esse controlo. Há muito mais informação! Para quê?
Os freios e contrapesos deixam de existir. Onde está o equilibrio de poderes entre os órgãos de soberania?
Tretas, eles querem lá saber.